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Aviso (extrato) 24622/2023, de 18 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para um posto de trabalho para assistente técnico (área do Gabinete de Comunicação e Imagem)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 24622/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal por tempo indeterminado para um posto de trabalho para assistente técnico (área do Gabinete de Comunicação e Imagem).

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um (1) Assistente Técnico para o Gabinete de Comunicação e Imagem

Nos termos do disposto do n.º 2, do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, de acordo com a deliberação aprovada em Reunião de Executivo de 21 de novembro de 2023, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso em extrato no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mediante recrutamento excecional, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira de assistente técnico, para o Gabinete de Comunicação e Imagem, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2023 da Junta de Freguesia de Avenidas Novas.

Os candidatos deverão possuir o 12.º ano de escolaridade, devendo proceder à candidatura no prazo de dez (10) dias úteis a partir da publicação do presente aviso no Diário da República. A publicação integral, nos termos do n.º 1, do artigo n.º 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, encontrar-se-á disponível na Bolsa de Emprego Público, acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia em www.jf-avenidasnovas.pt, a partir do dia seguinte ao da presente publicação.

22 de novembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Avenidas Novas, Daniel da Conceição Gonçalves da Silva.

317125655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5585746.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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