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Resolução da Assembleia da República 135/2023, de 18 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo ações urgentes e agregadoras da comunidade educativa quanto ao uso de dispositivos tecnológicos em contexto escolar

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 135/2023

Sumário: Recomenda ao Governo ações urgentes e agregadoras da comunidade educativa quanto ao uso de dispositivos tecnológicos em contexto escolar.

Recomenda ao Governo ações urgentes e agregadoras da comunidade educativa quanto ao uso de dispositivos tecnológicos em contexto escolar

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

1 - A elaboração de um estudo alargado sobre as oportunidades, riscos e desafios representados pelo uso, em contexto escolar, das novas tecnologias e dispositivos, designadamente os que relevam do digital.

2 - Que o estudo previsto no número anterior:

a) Tenha a participação da comunidade educativa, em sentido amplo;

b) Aproveite os estudos nacionais e internacionais já disponíveis, e recorrendo a especialistas, quer da área da psicologia, das ciências da educação e das neurociências, quer das áreas tecnológicas relevantes;

c) Possa vir a sustentar, em função das respetivas conclusões, a produção de recomendações para as escolas e para a formação dos docentes.

3 - A criação, no âmbito do trabalho de acompanhamento do Plano de Ação Digital das Escolas, de incentivos à organização, pelos órgãos diretivos e pedagógicos das escolas, de processos de reflexão alargados, no âmbito das respetivas comunidades educativas, que conduzam a abordagens próprias, no âmbito das suas competências e possibilidades, quanto ao uso de dispositivos tecnológicos em contexto escolar.

Aprovada em 20 de outubro de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

117158185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5585635.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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