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Decreto do Presidente da República 60-A1/93, de 22 de Dezembro

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Sumário

REDUZ, POR INDULTO, EM QUATRO ANOS E QUATRO MESES DE PRISÃO A PENA RESIDUAL DE PRISÃO APLICADA A JOSÉ ANTÓNIO SOUSA MOREIRA NO PROCESSO 310/91 DA 2 SECÇÃO DO 2 JUÍZO DO TRIBUNAL DE CIRCULO DO BARREIRO.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 60-A1/93
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a José António Sousa Moreira, de 36 anos de idade, no processo 310/91 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal de Círculo do Barreiro é reduzida, por indulto, em quatro anos e quatro meses de prisão.

Assinado em 22 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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