Decreto do Presidente da República n.º 60-A1/93
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a José António Sousa Moreira, de 36 anos de idade, no processo 310/91 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal de Círculo do Barreiro é reduzida, por indulto, em quatro anos e quatro meses de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.