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Portaria 12/94, de 5 de Janeiro

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS, CONSTANTE DO ANEXO I. PUBLICA EM ANEXO II A DESCRIÇÃO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TÉCNICO PROFISSIONAL, NÍVEL 4, E DE TÉCNICO AUXILIAR, NÍVEL 3 DO REFERIDO QUADRO.

Texto do documento

Portaria 12/94
de 5 de Janeiro
O Decreto-Lei 319/93, de 21 de Setembro, estabelece a orgânica da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos.

Tornando-se necessário dotar aquele organismo com um quadro de pessoal dimensionado para a eficaz prossecução das suas atribuições:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do citado Decreto-Lei 319/93, de 21 de Setembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, constante do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais das carreiras técnico-profissional, nível 4, e de técnico auxiliar, nível 3, são os constantes do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 6 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.


ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais
1 - Carreira técnico-profissional de nível 4:
Proceder à recolha dos elementos necessários à elaboração de indicadores estatísticos, económicos e financeiros e à consolidação da informação científica e técnica;

Efectuar o tratamento de dados, apresentando-os em fichas, mapas, quadros e esquemas necessários à elaboração de estudos, informações e pareceres.

2 - Carreira de técnico auxiliar, nível 3:
Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, nas áreas de estatística ou documentação;

Elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento de informação e documentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 319/93 - Ministério do Mar

    APROVA A ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS (DGPNTM), ESTABELECENDO AS SUAS ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS, SERVIÇOS E RESPECTIVAS COMPETENCIAS. A DGPNTM ESTRUTURA-SE DO SEGUINTE MODO: DIRECTOR GERAL, CONSELHO ADMINISTRATIVO, CONSELHO CONSULTIVO, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, GABINETE DE ESTUDOS, PROGRAMAÇÃO E ESTATÍSTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOAL DO MAR, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ACTIVIDADES MARÍTIMAS E ASSUNTOS INTERNACIONAIS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSUNTOS (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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