Portaria 12/94
de 5 de Janeiro
O Decreto-Lei 319/93, de 21 de Setembro, estabelece a orgânica da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos.
Tornando-se necessário dotar aquele organismo com um quadro de pessoal dimensionado para a eficaz prossecução das suas atribuições:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do citado Decreto-Lei 319/93, de 21 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Mar, o seguinte:
1.º É aprovado o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, constante do anexo I à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os conteúdos funcionais das carreiras técnico-profissional, nível 4, e de técnico auxiliar, nível 3, são os constantes do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Mar.
Assinada em 6 de Dezembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Mar, João Prates Bebiano, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas.
ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)
ANEXO II
Conteúdos funcionais
1 - Carreira técnico-profissional de nível 4:
Proceder à recolha dos elementos necessários à elaboração de indicadores estatísticos, económicos e financeiros e à consolidação da informação científica e técnica;
Efectuar o tratamento de dados, apresentando-os em fichas, mapas, quadros e esquemas necessários à elaboração de estudos, informações e pareceres.
2 - Carreira de técnico auxiliar, nível 3:
Executar, a partir de orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico, nas áreas de estatística ou documentação;
Elaborar mapas, gráficos ou quadros, recolher e proceder ao tratamento de informação e documentação.