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Decreto do Presidente da República 60-Y/93, de 22 de Dezembro

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Sumário

REVOGA, POR INDULTO, A PENA ACESSORIA DE INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR VEÍCULOS AUTOMÓVEIS APLICADA A AVELINO PEREIRA ANTUNES NO PROCESSO 17/89 DA SEGUNDA SECÇÃO DO TERCEIRO JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SINTRA.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 60-Y/93
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis aplicada a Avelino Pereira Antunes, de 63 anos de idade, no processo 17/89 da 2.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Sintra é revogada, por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55841.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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