Decreto do Presidente da República n.º 60-X/93
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a Eduardo Joaquim Lemos da Luz, de 32 anos de idade, no processo 44/93 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca do Porto é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias.
Assinado em 22 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.