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Resolução do Conselho de Ministros 175/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a execução da medida de assistência à Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique, aprovada no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2023

Sumário: Autoriza a execução da medida de assistência à Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique, aprovada no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2022, de 6 de julho, autorizou a execução da Decisão (PESC) 2021/2032 do Conselho, de 19 de novembro de 2021, e da Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022, relativas à implementação da medida de assistência, no âmbito do Mecanismo Europeu de Apoio à Paz, para apoiar unidades militares treinadas pela Missão de Formação Militar da União Europeia em Moçambique.

De acordo com aquelas decisões e resolução, bem como com o contrato subsequentemente celebrado entre o Estado português e a Comissão Europeia e respetiva adenda, o Ministério da Defesa Nacional ficou responsável pela implementação daquela medida de assistência no montante de 85 000 000,00 EUR, com a duração de 36 meses a contar da data de celebração do referido contrato e com um período de implementação de 24 meses.

Entretanto, devido a fatores externos à Comissão Europeia, ao Estado Português e à COGINTA - Association, os procedimentos relativos à contratação do fornecimento de alguns equipamentos e meios previstos sofreram impactos relacionados com a escassez de determinadas matérias-primas e componentes, com a subida de preços no mercado internacional e com a disrupção das cadeias de fornecimento, o que gerou atrasos nos prazos previstos de entrega, por parte dos fornecedores, justificados, também, pela elevada procura de equipamentos de defesa para reposição de stocks de guerra em consequência da guerra na Ucrânia.

Neste contexto, considera-se que a implementação total desta medida de assistência apresenta condições de ser concluída em data posterior ao período constante do contrato celebrado entre o Estado português e a Comissão Europeia, pelo que se torna necessário estender o período de implementação de 24 meses para os 36 meses previstos na decisão e, consequentemente, assinar as correspondentes adendas ao referido contrato.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar os n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 58/2022, de 6 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - Autorizar o Ministério da Defesa Nacional a assinar as adendas ao contrato celebrado com a União Europeia que se mostrem necessárias à boa conclusão da implementação da medida, designadamente estendendo o respetivo período de implementação até ao máximo dos 36 meses previstos na Decisão (PESC) 2022/668 do Conselho, de 21 de abril de 2022.

3 - Autorizar a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional a executar os procedimentos necessários ao cumprimento do contrato e adendas acima indicados, de acordo com a calendarização neles prevista, incluindo pagamentos e/ou transferências que se mostrem necessários e adequados, nos termos do acordo de parceria celebrado, em nome do Ministério da Defesa Nacional, com a idD - Portugal Defence, S. A., e a COGINTA - Association.»

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de novembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

117151575

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583987.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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