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Aviso (extrato) 24456/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para um técnico superior (área de psicologia)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 24456/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para um técnico superior (área de psicologia).

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que na sequência das deliberações do órgão executivo, tomadas em reuniões realizadas a 18/10/2023 e 02/11/2023, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a partir da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum que se destina à ocupação do posto de trabalho a seguir indicado existente no mapa de pessoal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo:

1 - Um Técnico Superior - área de Psicologia, para a Divisão de Desenvolvimento e Inovação Social/Serviço de Ação e Desenvolvimento Social.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Conteúdo funcional da categoria de técnico superior - grau de complexidade funcional 3 - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, especificamente: atualizar os instrumentos de planeamento da Rede Social - Diagnóstico Social, Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e Plano de Ação, onde devem estar incluídas as atividades a desenvolver no âmbito do Programa Radar Social; mapear os recursos, regionais e locais, em estreita articulação com as cartas sociais municipais, de forma a garantir maior eficácia das respostas e melhor coordenação das intervenções ao nível do concelho e das freguesias rurais e urbanas; implementar um sistema integrado de georreferenciação social de âmbito municipal que identifique, pessoas, famílias e grupos, em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social e que deve ser operacionalizado em articulação com a rede de parcerias locais; promover e georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e sustentabilidade das comunidades; assegurar a elaboração das cartas sociais municipais e mapeamento das respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais; participar em equipas alargadas de reflexão multidisciplinar, de identificação e aferição de boas práticas à realidade concelhia; executar o Plano de Ação do Programa Radar Social; realizar a avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar da pessoa ou da família em situação de vulnerabilidade social, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação; informar/orientar a pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social, mediante a ativação do sistema integrado de referenciação; colaborar na resolução de problemas sociais dos cidadãos através da mobilização de recursos internos e externos, que permitam integrar soluções inovadoras, numa lógica de participação dos cidadãos na definição do projeto de vida; promover a ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local, sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social emergencial; promover metodologias facilitadoras de resolução de problemas de adaptação e readaptação social dos indivíduos, grupos ou comunidades; definir estratégias que permitam o apoio a famílias ou grupos vulneráveis na resolução dos problemas sociais, potenciando os recursos e benefícios facultados por diversos serviços, independentemente da sua natureza pública ou privada, em função das políticas setoriais; propor, em função dos diagnósticos, dos instrumentos e medidas de política central e local, os programas e as ações adequadas às necessidades identificadas, tendo em conta a mobilização possível de meios municipais, da Administração Central ou particulares; realizar funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão no sistema integrado de georreferenciação; elaborar informações, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade; assegurar a execução de outras atividades de apoio geral ou especializado na área de Sistemas de Informação Geográfica; assegurar a georreferenciação de processos e carregamento de dados estatísticos; efetuar o levantamento, monitorização e validação de dados com o intuito de reforçar o apoio à decisão dos gestores municipais nas melhores soluções de planeamento e ordenamento do território; promover ações necessárias à avaliação psicológica, psicopedagógica e psicossocial; assegurar o planeamento e desenvolvimento de atividades relacionadas com as áreas da saúde, infância e juventude; assegurar a conceção e desenvolvimento de projetos de investigação e intervenção comunitária, com estabelecimento de parcerias com diversas entidades; elaborar pareceres e projetos com diversos graus de complexidade; assegurar a promoção, implementação e monitorização de programas e planos de prevenção no âmbito da saúde; colaborar na resolução dos problemas das populações em situações de emergência e intervenção em situações de crise; representar o serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores; coordenar e orientar tecnicamente processos de produção e manutenção de informação georreferenciada, edição e processamento; colaborar em processos de elaboração, alteração, revisão e suspensão de instrumentos de gestão territorial, bem como na sua programação; colaborar na resolução dos problemas habitacionais dos cidadãos, através da mobilização de recursos internos e externos, que permitam integrar soluções inovadoras, numa lógica de participação dos cidadãos; detetar as necessidades dos indivíduos, grupos e comunidades, utilizando para o efeito teorias e metodologias de intervenção, designadamente, diagnóstico, entrevista, mediação, visita domiciliária, parcerias, investigação ação participativa, projetos, etc.; articular em permanência com as entidades estatais e a sociedade civil que operam na área das dependências, tendo em vista a adoção de parcerias que proporcionem respostas adequadas aos diferentes níveis de intervenção: investigação, prevenção primária, tratamento, reinserção, redução de riscos e danos.

3 - Requisitos habilitacionais: licenciatura em Psicologia.

A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

28 de novembro de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Ana Marisa de Sousa Martins Saturnino.

317115732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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