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Aviso (extrato) 24447/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 24447/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de cinco postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior.

Procedimento concursal comum para ocupação de 5 postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Município de Aveiro

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na versão atual, adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, adiante designada por Portaria, faz-se público que, por meu despacho de 22/11/2023 e na sequência da deliberação do Órgão Executivo de 06/10/2023, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A: 1 TS - Área de Psicologia - Divisão Ação Social

Ref. B: 1 TS - Área de Serviço Social - Divisão de Ação Social

Ref. C: 1 TS - Área de Psicologia - Divisão de Educação e Desporto

Ref. D: 1 TS - Área de Médico-Veterinário - Divisão de Serviços Urbanos e Gestão de Equipamentos

Ref. E: 1 TS - Área de Arquivo Municipal - Divisão de Cultura e Turismo

2 - Local de Trabalho - Toda a área do Município de Aveiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalhos: ao Técnico Superior compete o exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Exercício, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

Área de Psicologia - Divisão de Ação Social: no âmbito das funções mencionadas, compete ao Técnico Superior, designadamente: colaborar e executar atividades no âmbito dos programas e projetos desenvolvidos na área social pela Divisão de Ação Social; assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão e emergência social, de forma articulada e integrada com as entidades públicas e ou privadas com responsabilidades na área social; elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e risco social; colaborar na elaboração e atualização dos instrumentos sociais: diagnóstico social, plano de desenvolvimento social e plano de ação (análise documental, planeamento e aplicação de instrumentos de trabalho, recolha e tratamento de dados), participando e acompanhando a metodologia da Rede Social e dos respetivos grupos de trabalho; desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida das crianças/jovens e idosos; promoção da igualdade de género; apoio às pessoas vitimas de violência; promoção da integração do migrantes e ações de apoio à deficiência; desenvolver intervenção psicológica junto dos munícipes, com especial enfoque na redução e prevenção do isolamento e vulnerabilidades sociais; capacitação da Comunidade através de campanhas e eventos de consciencialização social e comunitária; prestar apoio psicológico em situações de crise e de emergência; gerir e assessorar processos que lhe forem distribuídos, realizando entrevistas, recolha de informação dos diferentes contextos de vida das crianças/jovens, visitas domiciliárias, contactos com entidades de 1.ª linha, articulação com os restantes serviços, designadamente no âmbito da atividade da CPCJ; participar nas reuniões das Comissões Alargada e Restrita e desenvolver proativamente as iniciativas desenvolvidas pelas mesmas; colaborar com a Divisão de Recursos Humanos nos procedimentos concursais, designadamente na elaboração da avaliação psicológica dos candidatos; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pela Estrutura Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, deliberações, despacho ou por determinação superior, no âmbito de projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município nas áreas de educação e infância e de desenvolvimento social e dar suporte à preparação e fundamentação da decisão superior no contexto da intervenção desenvolvida através da investigação-ação e produção de documentos sustentados em várias fontes.

Área de Serviço Social - Divisão de Ação Social: no âmbito das funções mencionadas, compete ao Técnico Superior, designadamente: colaborar e executar atividades, no âmbito dos programas e projetos desenvolvidos na área social pela Divisão de Ação Social; assegurar o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão e emergência social, de forma articulada e integrada com as entidades públicas e ou privadas com responsabilidades na área social; elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e risco social; colaborar na elaboração e atualização dos instrumentos sociais: diagnóstico social, Plano de desenvolvimento social e Plano de Ação (análise documental, planeamento e aplicação de instrumentos de trabalho, recolha e tratamento de dados), participando e acompanhando a metodologia da Rede Social e dos respetivos grupos de trabalho; desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida das crianças/jovens e idosos; promoção da igualdade de género; apoio às pessoas vitimas de violência; promoção da integração do migrantes e ações de apoio à deficiência; desenvolver intervenção psicológica junto dos munícipes, com especial enfoque na redução e prevenção do isolamento e vulnerabilidades sociais; capacitação da Comunidade através de campanhas e eventos de consciencialização social e comunitária; gerir e assessorar processos que lhe forem distribuídos, realizando entrevistas, recolha de informação dos diferentes contextos de vida das crianças/jovens, visitas domiciliárias, contactos com entidades de 1.ª linha, articulação com os restantes serviços, designadamente no âmbito da atividade da CPCJ; participar nas reuniões das Comissões Alargada e Restrita e desenvolver proativamente as iniciativas desenvolvidas pelas mesmas; colaborar com a Divisão de Recursos Humanos nos procedimentos concursais, designadamente na elaboração da avaliação psicológica dos candidatos; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pela Estrutura Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, deliberações, despacho ou por determinação superior, no âmbito de projetos conducentes à definição e concretização das políticas do município de desenvolvimento social; dar suporte à preparação e fundamentação da decisão superior no contexto da intervenção desenvolvida através da investigação-ação e produção de documentos sustentados em várias fontes.

Área de Psicologia - Divisão de Educação e Desporto: no âmbito das funções mencionadas, compete ao Técnico Superior, designadamente: criar e implementar mecanismos de deteção precoce de situações de crianças e jovens com necessidades ao nível clínico e/ou psicopedagógico e efetuar o encaminhamento para os serviços existentes na comunidade; coordenar, apoiar o desenvolvimento de Projetos de Promoção para o sucesso educativo em parceria com os Agrupamento de Escolas do Município; criar, implementar e dinamizar Projetos na área da saúde mental, abrangendo toda a comunidade educativa do município (alunos, Pais e encarregados de educação, pessoal docente e não docente e dirigentes); implementar/dinamizar Projetos na área da Promoção de competências parentais/ Educação Parental; colaborar com as equipas multidisciplinares dos Agrupamentos de Escolas, Aces do Baixo Vouga, entre outras entidades públicas ou privadas; participar e dinamizar ações de Orientação escolar e vocacional no âmbito da realização da Feira de Orientação Vocacional organizada pela Câmara Municipal e orientar e apoiar jovens no seu percurso de orientação vocacional e profissional; apoiar e trabalhar em rede com os Serviços de Psicologia e Orientação (SPO) já existentes nos Agrupamentos de Escolas do Município; promover ações de sensibilização/prevenção sobre as temáticas do abandono escolar precoce e absentismo escolar junto da comunidade educativa; intervir a nível psicológico e psicopedagógico, através da observação de alunos e/ou recolha de informação, promovendo a orientação e apoio aos professores/educadores, pessoal não docente, pais e encarregados de educação, em articulação com os recursos da comunidade; participar em ações de formação/experiências pedagógicas e realizar investigação na sua área de especialidade; apoiar, articular e trabalhar em parceria com os serviços da divisão de Educação e Desporto; colaborar com a Divisão de Recursos Humanos nos procedimentos concursais, designadamente na elaboração da avaliação psicológica dos candidatos; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pela Estrutura Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, deliberações, despacho ou por determinação superior.

Área de Médico-Veterinário - Divisão de Serviços Urbanos e Gestão de Equipamentos: no âmbito das funções mencionadas, compete ao Técnico Superior, designadamente: nos termos da legislação vigente, colaborar com o Ministério da Agricultura, na área do respetivo município, em todas as ações levadas a efeito nos domínios da saúde e bem-estar animal, da saúde pública veterinária, da segurança da cadeia alimentar de origem animal, da inspeção higiossanitária, do controlo de higiene da produção, da transformação e da alimentação animal e dos controlos veterinários de animais e produtos provenientes das trocas intracomunitárias e importados de países terceiros, programadas e desencadeadas pelos serviços competentes, designadamente a DGV e a DGFCQA; colaborar na execução das tarefas de inspeção higiossanitária e controlo higiossanitário das instalações para alojamento de animais, dos produtos de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados; emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de carácter epizoótico; emitir guias sanitárias de trânsito; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional do respetivo município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pela Estrutura Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, deliberações, despacho ou por determinação superior.

Área de Arquivo Municipal - Divisão de Cultura e Turismo: no âmbito das funções mencionadas, compete ao Técnico Superior, designadamente: apoiar a gestão e o planeamento de toda a informação arquivística produzida pelos órgãos municipais; colaborar na elaboração e gestão dos planos estratégicos de intervenção na área arquivística: plano de preservação digital, plano de gestão documental, plano de conservação preventiva; estudar e propor projetos de transferência de suportes; realizar a avaliação e a seleção da informação obedecendo às tabelas de temporalidade específicas para cada sistema de informação, de acordo com a legislação em vigor; elaborar pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação do Arquivo Municipal; avaliar e organizar documentação relevante para o Município, de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural; orientar e elaborar instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices; apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados; exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, pela Estrutura Nuclear e Flexível da Organização dos Serviços Municipais do Município de Aveiro, deliberações, despacho ou por determinação superior.

4 - Nível habilitacional: exigido e área de formação académica ou profissional, por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação - CNAEF - Portaria 256/2005, de 16/03:

Ref. A e C: Licenciatura em Psicologia (311)

Ref. B: Licenciatura na área de Serviços Sociais (76)

Ref. D: Licenciatura na área das Ciências Veterinárias | Medicina Veterinária (640)

Ref. E: Licenciatura na área de Biblioteconomia, Arquivo e Documentação (BAD) (322)

5 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso.

6 - A versão integral do aviso de abertura será publicitada na BEP (Bolsa de Emprego Público) e na plataforma online, disponível na página eletrónica do Município de Aveiro em https://www.cm-aveiro.pt/municipio/recursos-humanos/procedimentos-concursais.

27 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves, eng.º

317112079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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