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Deliberação (extrato) 1250/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas)

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 1250/2023

Sumário: Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas).

Delegação de competências no âmbito da Plataforma eContas (Tribunal de Contas)

O Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., em reunião de 22 de novembro de 2023, considerando a necessidade de assegurar o cumprimento do disposto nas Condições de Utilização da plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas), nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, do artigo 6.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 71.º n.º 1 do Decreto-Lei 52/2022, de 04 de agosto, que aprovou o Novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, usando da faculdade que lhe foi conferida, pelo n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 04 agosto, deliberou delegar as competências nos dirigentes abaixo identificados:

Na Vogal Executiva, Catarina Isabel de Aguiar Diogo, poderes como Responsável Máximo em regime de suplência, no âmbito da utilização da plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas), ou outras que este Tribunal venha a adotar, nas ausências e impedimentos do Presidente do Conselho de Administração.

Na Diretora do Serviço de Compras, Olga Marisa Barbosa da Silva e na Técnica de Compras Carla Alexandra Carvalho Sampaio Lopes Machado, as competências para, no âmbito dos processos de contratação pública, remeter na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas), ou outras que este Tribunal venha a adotar, os atos/contratos que de acordo com a lei e normas regulamentares estejam sujeitos a fiscalização prévia e/ou concomitante do Tribunal de Contas, bem como a comunicação no âmbito das medidas especiais de contratação pública (MECP).

Na Diretora do Serviço de Gestão Financeira, Lurdes José Magalhães dos Santos e na Contabilista Certificado, Sara Mafalda Pinto Garcia as competências para, no âmbito da prestação das contas, remeter na plataforma de serviços online do Tribunal de Contas (eContas), os documentos sujeitos a fiscalização concomitante e os documentos de prestação de contas, incluindo a prática de todos os atos e formalidades de caráter instrumental necessários para esse fim.

29 de novembro de 2023. - O Presidente do Conselho de Administração, António Taveira Gomes.

317114703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583801.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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