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Aviso (extrato) 24385/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento e contratação de investigador doutorado na área científica de Física

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 24385/2023

Sumário: Procedimento concursal de recrutamento e contratação de investigador doutorado na área científica de Física.

Procedimento Concursal de Recrutamento e contratação de Doutorado

Nos termos do disposto do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, torna-se público que a Universidade de Aveiro, vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação, do concurso Ref.ª CDL-CTTRI-293-SGRH/2023, de âmbito internacional, para recrutamento de um lugar de Investigador Doutorado de Nível Inicial para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Física, com vista ao estudo computacional de pontos quânticos de carbono como agentes ativos de NCT (lítio ou boro), no âmbito do projeto "Nanocápsulas de carbono multifuncionais para terapia altamente eficiente de cancro por captura de neutrões" com referência 2022.03596.PTDC, suportado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, na sua componente de Orçamento de Estado.

O aviso integral deste procedimento estará disponível na Bolsa de Emprego Público, no sítio eletrónico da FCT: http://www.euraxess.pt/ e no sítio eletrónico da Universidade de Aveiro: https://www.ua.pt/pt/sgrh/pessoal-investigador-novos-concursos-ofertas.

27 de novembro de 2023. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge dos Santos Gonçalves Ferreira.

317134824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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