Sumário: Consolidações da mobilidade na categoria de técnico superior.
Em conformidade com o estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Conselheiro Diretor-Geral do Tribunal de Contas, foi autorizada a integração no mapa de pessoal desta Direção-Geral, por consolidação da mobilidade na categoria de técnico superior, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 45.º, n.º 6, e 46.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, e do artigo 99.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foram celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado com os seguintes trabalhadores:
| Nome do trabalhador | Posicionamento remuneratório | Nível remuneratório | Com efeitos a |
|---|---|---|---|
| Belmira Maria da Silva Rodrigues... | 7.ª | 36 | 01/07/2023 |
| João Pedro Alves Dias... | 2.ª | 16 | 01/09/2023 |
| Cristina Isabel dos Santos Latoeira... | 2.ª | 16 | 01/10/2023 |
| Miguel dos Reis Correia... | 2.ª | 16 | 01/10/2023 |
| Cristina Lima Abreu Dias Miranda... | 2.ª | 16 | 01/11/2023 |
23 de novembro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Conceição Ventura.
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