Acórdão (extrato) n.º 798/2023
Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Ecologista «Os Verdes» adote a denominação «CDU - Coligação Democrática Unitária», a sigla «PCP-PEV» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às próximas eleições para a Assembleia da República, a realizar em 2024.
Processo 1238/23
3 - Em face do exposto, decide-se:
a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Ecologista "Os Verdes" adote a denominação "CDU - Coligação Democrática Unitária", a sigla "PCP - PEV" e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão (infra), com o objetivo de concorrer às próximas eleições para a Assembleia da República, a realizar em 2024; e, em consequência,
b) Determinar a respetiva anotação.
Publicite, nos termos do artigo 22.º-A, n.º 2, da LEAR.
Atesto o voto de conformidade dos Senhores Juízes Conselheiros Afonso Patrão e Carlos Medeiros de Carvalho. João Carlos Loureiro.
Lisboa, 28 de novembro de 2023. - João Carlos Loureiro - Joana Fernandes Costa - José João Abrantes.
Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:
http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230798.html
317133106
Acórdão (extrato) 798/2023, de 15 de Dezembro
- Corpo emitente: Tribunal Constitucional
- Fonte: Diário da República n.º 241/2023, Série II de 2023-12-15
- Data: 2023-12-15
- Parte: D
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Comunista Português e pelo Partido Ecologista «Os Verdes» adote a denominação «CDU - Coligação Democrática Unitária», a sigla «PCP-PEV» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às próximas eleições para a Assembleia da República, a realizar em 2024
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Anexos
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