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Acórdão (extrato) 737/2023, de 15 de Dezembro

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Sumário

Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 3.º, n.º 2, alínea c), e 29.º, n.º 3, ambos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação decorrente da republicação deste diploma em anexo à Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, quando interpretados no sentido de que a mera transferência de bens do património empresarial para o património pessoal do mesmo sujeito passivo constitui facto tributável no âmbito da categoria B

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 737/2023

Sumário: Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 3.º, n.º 2, alínea c), e 29.º, n.º 3, ambos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação decorrente da republicação deste diploma em anexo à Lei 82-E/2014, de 31 de dezembro, quando interpretados no sentido de que a mera transferência de bens do património empresarial para o património pessoal do mesmo sujeito passivo constitui facto tributável no âmbito da categoria B.

Processo 806/22

III - Decisão

3 - Em face do exposto, decide-se:

a) Não julgar inconstitucional a norma contida nos artigos 3.º, n.º 2, alínea c), e 29.º, n.º 3, ambas do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação decorrente da republicação deste diploma em anexo à Lei 82-E/2014, de 31 de dezembro, quando interpretados no sentido de que a mera transferência de bens do património empresarial para o património pessoal do mesmo sujeito passivo constitui facto tributável no âmbito da categoria B; e, consequentemente,

b) Conceder provimento ao recurso, determinando-se a reforma da decisão recorrida em conformidade com o presente juízo de não inconstitucionalidade.

3.1 - Sem custas (artigo 84.º, n.os 1 e 2, da LTC, este a contrario).

Lisboa, 7 de novembro de 2023. - José Teles Pereira - Maria Benedita Urbano - Gonçalo de Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230737.html

317126043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5583686.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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