Sumário: Celebração de contratos-programa ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro.
Contratos-programa celebrados ao abrigo do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro
Pelo Despacho 11864/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 226, de 22 de novembro, a Secretária de Estado do Orçamento e o Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território autorizaram, no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e os municípios, a celebração de contratos-programa, nos termos previstos no Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua atual redação.
Em execução de tal despacho foram outorgados entre a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), representada pela Diretora-Geral, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P. (CCDR Centro), representada pelo Chefe da Divisão Técnica e Financeira e os Municípios do Carregal do Sal e de Tábua, representados pelos presidentes das respetivas câmaras municipais, dois contratos-programa com o objeto, o investimento elegível e a comparticipação máxima constantes do Anexo ao presente despacho.
29 de novembro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Filipa Mourão.
ANEXO
| CCDR, I. P. | Entidade promotora | Objeto do contrato | Investimento elegível (euro) | Comparticipação máxima (euro) |
|---|---|---|---|---|
| Centro... | Município de Carregal do Sal | Equipamento multifunções de apoio às atividades municipais. | 1 453 790,00 | 726 895,00 |
| Centro... | Município de Tábua... | Remoção da cobertura de amianto, reabilitação de edifícios e arranjos exteriores do Centro Logístico de Apoio ao Desenvolvimento Económico Municipal. | 482 552,81 | 241 276,41 |
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