Decreto do Presidente da República n.º 60-T/93
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País por 20 anos aplicada a Alberto Gomes, de 48 anos de idade, nos processos n.os 121/83 da 1.ª Secção do 2.º Juízo, e 287/85 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é comutada na pena acessória de expulsão do País por 5 anos.
Assinado em 22 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.