Decreto do Presidente da República n.º 60-S/93
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena residual de prisão aplicada a António Manuel Pires, de 47 anos de idade, no processo 443/87 do 3.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal é reduzida, por indulto, em sete anos de prisão.
Assinado em 22 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.