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Decreto do Presidente da República 60-P/93, de 22 de Dezembro

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Sumário

REVOGA, POR INDULTO A PENA ACESSORIA DE EXPULSÃO DO PAIS APLICADA A LÍDIA AMÉLIA GONÇALVES NO PROCESSO 14/92 DA 2 SECÇÃO DO 2 JUÍZO DO TRIBUNAL CRIMINAL DA COMARCA DE LISBOA.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 60-P/93
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Lídia Amélia Gonçalves, de 40 anos de idade, no processo 14/92 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é revogada, por indulto, dado que a requerente tem a nacionalidade portuguesa.

Assinado em 22 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55832.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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