Decreto do Presidente da República n.º 60-P/93
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
A pena acessória de expulsão do País aplicada a Lídia Amélia Gonçalves, de 40 anos de idade, no processo 14/92 da 2.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é revogada, por indulto, dado que a requerente tem a nacionalidade portuguesa.
Assinado em 22 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.