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Decreto do Presidente da República 60-N/93, de 22 de Dezembro

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Sumário

REVOGA, POR INDULTO, A PENA ACESSORIA DE INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR VEÍCULOS AUTOMÓVEIS APLICADA A MARIA ISABEL DO ESPÍRITO SANTO SOUSA NO PROCESSO NUMERO 255/87 DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE MONTEMOR-O-VELHO.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 60-N/93
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de inibição da faculdade de conduzir veículos automóveis aplicada a Maria Isabel do Espírito Santo Sousa, de 44 anos de idade, no processo 255/87 do Tribunal Judicial da Comarca de Montemor-o-Velho é revogada, por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55829.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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