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Decreto do Presidente da República 60-I/93, de 22 de Dezembro

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Sumário

REDUZ, POR INDULTO, EM DOIS ANOS DE PRISÃO, POR RAZÕES HUMANITÁRIAS, A PENA RESIDUAL DE PRISÃO APLICADA A FRANCISCA MARIA MORAIS NO PROCESSO NUMERO 2922 DA 1 SECÇÃO DO 3 JUÍZO DO TRIBUNAL CRIMINAL DA COMARCA DE LISBOA.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 60-I/93
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena residual de prisão aplicada a Francisca Maria Morais, de 28 anos de idade, no processo 2922 da 1.ª Secção do 3.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa é reduzida, por indulto, em dois anos de prisão, por razões humanitárias.

Assinado em 22 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55826.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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