Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 60-A/93, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

REVOGA, POR INDULTO, A PENA ACESSORIA DE EXPULSÃO DO PAIS APLICADA A MANUEL NIEVES CARNERO NO PROCESSO 179/91, DA PRIMEIRA SECÇÃO DO PRIMEIRO JUÍZO DO TRIBUNAL CRIMINAL DA COMARCA DO PORTO.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 60-A/93
de 22 de Dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 137.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

A pena acessória de expulsão do País aplicada a Manuel Nieves Carnero, de 38 anos de idade, no processo 179/91 da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca do Porto é revogada, por indulto.

Assinado em 22 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 22 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55817.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda