Despacho Conjunto DIDC2/94, de 6 de Janeiro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [4], de 06.01.1994, Pág. 116
- Data: 1994-01-06
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Sumário
FIXA EM 530 O LIMITE MÁXIMO DE CANDIDATOS A ADMITIR NO ANO DE 1994 A FREQUÊNCIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE GUARDAS DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Aviso
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