Aviso 54/2023, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 239/2023, Série I de 2023-12-13
- Data: 2023-12-13
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Sumário
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação do Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas, adotado em Genebra, em 20 de maio de 2015
Texto do documento
Aviso 54/2023
Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação do Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas, adotado em Genebra, em 20 de maio de 2015.
Por ordem superior se torna público que, em 18 de outubro de 2023, a República Portuguesa depositou, junto do Diretor-Geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação do Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas, adotado em Genebra, em 20 de maio de 2015.
Em cumprimento do artigo 29.º do referido Ato, este entrará em vigor para a República Portuguesa a 18 de janeiro de 2024.
A República Portuguesa é Parte no Ato de Genebra, aprovado pelo Decreto 23/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2023.
Direção-Geral de Política Externa, 7 de dezembro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação do Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas, adotado em Genebra, em 20 de maio de 2015.
Por ordem superior se torna público que, em 18 de outubro de 2023, a República Portuguesa depositou, junto do Diretor-Geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação do Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas, adotado em Genebra, em 20 de maio de 2015.
Em cumprimento do artigo 29.º do referido Ato, este entrará em vigor para a República Portuguesa a 18 de janeiro de 2024.
A República Portuguesa é Parte no Ato de Genebra, aprovado pelo Decreto 23/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2023.
Direção-Geral de Política Externa, 7 de dezembro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580352.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-08-16 -
Decreto
23/2023 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Ato de Genebra e o Regulamento Comum do Acordo de Lisboa Relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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