A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 54/2023, de 13 de Dezembro

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação do Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas, adotado em Genebra, em 20 de maio de 2015

Texto do documento

Aviso 54/2023

Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de aprovação do Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas, adotado em Genebra, em 20 de maio de 2015.

Por ordem superior se torna público que, em 18 de outubro de 2023, a República Portuguesa depositou, junto do Diretor-Geral da Organização Mundial de Propriedade Intelectual, na qualidade de depositário, o seu instrumento de aprovação do Ato de Genebra do Acordo de Lisboa relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas, adotado em Genebra, em 20 de maio de 2015.

Em cumprimento do artigo 29.º do referido Ato, este entrará em vigor para a República Portuguesa a 18 de janeiro de 2024.

A República Portuguesa é Parte no Ato de Genebra, aprovado pelo Decreto 23/2023, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 16 de agosto de 2023.

Direção-Geral de Política Externa, 7 de dezembro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

117142762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-08-16 - Decreto 23/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Ato de Genebra e o Regulamento Comum do Acordo de Lisboa Relativo às Denominações de Origem e às Indicações Geográficas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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