Aviso 53/2023, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 239/2023, Série I de 2023-12-13
- Data: 2023-12-13
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Torna público que a República Italiana depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controle e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, adotada em Viena, a 15 de novembro de 1972
Texto do documento
Aviso 53/2023
Sumário: Torna público que a República Italiana depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controle e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, adotada em Viena, a 15 de novembro de 1972.
Por ordem superior se torna público que, a 15 de setembro de 2023, a República Italiana depositou, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Suécia, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controle e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, adotada em Viena, a 15 de novembro de 1972.
Nos termos do artigo 12.º da Convenção, esta entrará em vigor para a República Italiana em 15 de dezembro de 2023.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 56/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de abril de 1982, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de julho de 1982, conforme o Aviso 5 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 18 de setembro de 1982.
Direção-Geral de Política Externa, 7 de dezembro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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Sumário: Torna público que a República Italiana depositou o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controle e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, adotada em Viena, a 15 de novembro de 1972.
Por ordem superior se torna público que, a 15 de setembro de 2023, a República Italiana depositou, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Suécia, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção sobre o Controle e Marcação de Artigos de Metais Preciosos, adotada em Viena, a 15 de novembro de 1972.
Nos termos do artigo 12.º da Convenção, esta entrará em vigor para a República Italiana em 15 de dezembro de 2023.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto 56/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de abril de 1982, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 6 de julho de 1982, conforme o Aviso 5 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 18 de setembro de 1982.
Direção-Geral de Política Externa, 7 de dezembro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5580351.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-04-29 -
Decreto
56/82 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos
Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Controle e Marcação de Artigos de Metais Preciosos.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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