Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 236/ME/93, de 20 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [295], de 20.12.1993, Pág. 13383
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

DETERMINA QUE, NO ÂMBITO DAS MEDIDAS FORGEST- -FORMACAO EM GESTÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA AS ESCOLAS, E FOCO-FORMACAO DE PROFESSORES DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCATIVO PARA PORTUGAL-PRODEP, PARA EFEITOS DE FINANCIAMENTO DAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUA, NAO E CONDICAO DE ELEGIBILIDADE DE UMA CANDIDATURA, A ACREDITAÇÃO DAS ENTIDADES FORMADORAS E DAS RESPECTIVAS ACÇÕES DE FORMAÇÃO PELO CONSELHO COORDENADOR DE FORMAÇÃO CONTINUA. O PRESENTE DESPACHO APLICA-SE A TODAS AS CANDIDATURAS APRESENTADAS ATE 30 DE NOVEMBRO DE 1993.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda