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Despacho DD289, de 23 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 298, de 23.12.1993, Pág. 13552
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Sumário

Determina que o coeficiente de agravamento médio ponderado, a aplicar em 1994 na revisão dos preços das especialidades farmacêuticas não incluídos nos grupos e subgrupos terapêuticos constantes das tabelas anexas à Portaria n.º 743/93, de 16 de Agosto será de 4,5%.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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