Despacho Conjunto A-41/93-XII, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [298], de 23.12.1993, Pág. 13541
- Data: 1993-12-23
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Sumário
DETERMINA QUE A SECRETÁRIA DE ESTADO DO TESOURO TRANFIRA DIRECTAMENTE PARA O INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL A VERBA DESTINADA AO PAGAMENTO DE DÍVIDA DE CONTRIBUICOES SEM JUROS, DO PERIODO DE AGOSTO A OUTUBRO DE 1989 CONSTITUIDA PELA SETENAVE-ESTALEIROS NAVAIS DE SETÚBAL, A SEGURANÇA SOCIAL.
Aviso
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