A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 23662/2023, de 6 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Regulamento e tabela de taxas e licenças do Município de Gondomar

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23662/2023

Sumário: Alteração do Regulamento e tabela de taxas e licenças do Município de Gondomar.

Marco André Martins, Presidente da Câmara Municipal de Gondomar: Torna público, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Assembleia Municipal, em sessão de 18 de setembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião realizada no dia 11 de agosto de 2023, deliberou aprovar a alteração ao "Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças do Município de Gondomar". O referido regulamento entra em vigor quinze dias após a publicação do respetivo aviso no Diário da República, podendo o mesmo ser consultado, na íntegra, na página eletrónica do Município, em www.cm-gondomar.pt e nas Juntas de Freguesia do Município.

14 de novembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Dr. Marco Martins.

317077752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5572773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda