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Despacho 17/86, de 26 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [120], de 26.05.1986, Pág. 4981
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Sumário

DETERMINA QUE O ACESSO DOS DOENTES INSUFICIENTES RENAIS CRÓNICOS, UTENTES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE, AS PRÁTICAS DE DIÁLISE DO FORO DE NEFROLOGIA ASSEGURADAS POR CENTROS PRIVADOS SE FARÁ ATRAVES DOS SERVIÇOS DE NEFROLOGIA DOS HOSPITAIS OFICIAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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