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Declaração de Rectificação 232/93, de 30 de Novembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 379/93, DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, QUE PERMITE O ACESSO DE CAPITAIS PRIVADOS AS ACTIVIDADES ECONÓMICAS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E RECOLHA E TRATAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 259, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 232/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 379/93, publicado no Diário da República, n.° 259, de 5 de Novembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea n) do n.° 2 do artigo 11.°, onde se lê «no n.° 3 do artigo 10.°» deve ler-se «na alínea h) do n.° 2 do artigo 10.°».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/11/30/plain-55654.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55654.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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