Declaração de Rectificação 232/93, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 280/1993, 3º Suplemento, Série I-A de 1993-11-30.
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Data:
1993-11-30
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RECTIFICA O DECRETO LEI 379/93, DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, QUE PERMITE O ACESSO DE CAPITAIS PRIVADOS AS ACTIVIDADES ECONÓMICAS DE CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E REJEIÇÃO DE EFLUENTES E RECOLHA E TRATAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 259, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1993.
Declaração de rectificação n.° 232/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 379/93, publicado no Diário da República, n.° 259, de 5 de Novembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea n) do n.° 2 do artigo 11.°, onde se lê «no n.° 3 do artigo
10.°» deve ler-se «na alínea h) do n.° 2 do artigo 10.°».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/11/30/plain-55654.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/55654.dre.pdf .
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