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Declaração de Rectificação 231/93, de 30 de Novembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 313/93, DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/308/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 10 DE JUNHO, RELATIVA A PREVENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PARA EFEITOS DE FRANQUEAMENTO DE CAPITAIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 217, DE 15 DE SETEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 231/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 313/93, publicado no Diário da República, n.º 217, de 15 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 25.º, onde se lê «Constituem contra-ordenações, puníveis com coima de 1000000$00 a 500000000$00 ou de 5000000$00 a 200000000$00,» deve ler-se «Constituem contra-ordenações, puníveis com coima de 1000000$00 a 500000000$00 ou de 500000$00 a 200000000$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-15 - Decreto-Lei 313/93 - Ministério da Justiça

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/308/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 10 DE JUNHO, RELATIVA A PREVENÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO PARA EFEITOS DE BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS. O DISPOSTO NESTE DIPLOMA APLICA-SE AS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO, SOCIEDADES FINANCEIRAS, EMPRESAS SEGURADORAS, NA MEDIDA EM QUE EXERCAM ACTIVIDADES NO ÂMBITO DO RAMO VIDA E SOCIEDADES GESTORAS DE FUNDOS DE PENSÕES, QUE TENHAM A SUA SEDE NO TERRITÓRIO PORTUGUÊS. ABRANGE IGUALMENTE AS SUCURSAIS E AGÊNCIAS GERAIS, (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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