Declaração de rectificação 231/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 313/93, publicado no Diário da República, n.º 217, de 15 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 25.º, onde se lê «Constituem contra-ordenações, puníveis com coima de 1000000$00 a 500000000$00 ou de 5000000$00 a 200000000$00,» deve ler-se «Constituem contra-ordenações, puníveis com coima de 1000000$00 a 500000000$00 ou de 500000$00 a 200000000$00».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.