A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 23004/2023, de 28 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para contratação de quatro assistentes operacionais por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23004/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para contratação de quatro assistentes operacionais por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no art. 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na sua atual redação, adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável da Junta da União das Freguesias de 17/10/2023, se encontra aberto o procedimento concursal comum para ocupação dos seguintes postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A - 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Operacional - para área das obras higiene e limpeza e especificamente para a limpeza urbana;

Referência B - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional - para área dos cemitérios e especificamente para as funções de coveiro;

Referência C - 1 (um) posto de trabalho de Assistente Operacional - para área cultural e especificamente para o Museu Mineiro.

2 - Local de Trabalho: toda a área geográfica da União das Freguesias de Fânzeres e São Pedro da Cova.

3 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Referência A - Funções específicas de Assistente Operacional na áreas da limpeza de sarjetas e de sumidouros, varredura manual e/ou mecânica, deservagem e limpeza, lavagem e manutenção de mobiliário urbano.

Referência B - Funções específicas de Assistente Operacional na área dos cemitérios, nomeadamente a inumação e exumação de cadáveres, limpeza e manutenção dos cemitérios.

Referência C - Funções específicas de Assistente Operacional na área cultural e especificamente para o Museu Mineiro com funções de assegurar a receção e acolhimento de visitantes do Museu; assegurar o serviço de bilheteira e da loja da Instituição.

4 - Requisitos gerais de admissão (definidos no artigo 17.º da LTFP):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções.

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Requisitos específicos - nível habilitacional e área de formação académica e profissional:

Escolaridade obrigatória, nomeadamente: 4.º ano de escolaridade para os nascidos até 31/12/1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 01/01/1967 E 31/12/1980 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 01/01/1981.

Em todos os procedimentos é admitida a possibilidade de substituição das habilitações exigidas (escolaridade obrigatória) por comprovada experiência e/ou formação profissional na área posta a concurso.

6 - Prazo e formalização das candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

7 - Publicação: Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na (BEP).

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de novembro de 2023. - A Presidente da Junta da União das Freguesias, Rosalina Sofia Neves Martins.

317042557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5563784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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