Portaria 395/2023, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Agricultura e Alimentação
- Fonte: Diário da República n.º 228/2023, Série I de 2023-11-24
- Data: 2023-11-24
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Sumário
Reconhece como pessoa coletiva de direito público na sequência da alteração dos seus estatutos a Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve
Texto do documento
Portaria 395/2023
de 24 de novembro
Sumário: Reconhece como pessoa coletiva de direito público na sequência da alteração dos seus estatutos a Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve.
A Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve foi constituída por escritura pública datada de 17 de novembro de 1992, realizada no Cartório Notarial de Tavira, da qual fazem parte os respetivos estatutos que constam do documento complementar anexo à escritura, tendo procedido em 8 de setembro de 2023, por escritura pública outorgada no Cartório Notarial de Tavira, à alteração dos referidos estatutos.
Nos termos do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de novembro, as associações de beneficiários são pessoas coletivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal da Ministra da Agricultura e da Alimentação.
Por força do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de novembro, a legalização das mesmas associações é objeto de portaria da Ministra da Agricultura e da Alimentação.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de novembro, que a Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve seja reconhecida como pessoa coletiva de direito público na sequência da alteração dos seus estatutos.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 20 de novembro de 2023.
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de 24 de novembro
Sumário: Reconhece como pessoa coletiva de direito público na sequência da alteração dos seus estatutos a Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve.
A Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve foi constituída por escritura pública datada de 17 de novembro de 1992, realizada no Cartório Notarial de Tavira, da qual fazem parte os respetivos estatutos que constam do documento complementar anexo à escritura, tendo procedido em 8 de setembro de 2023, por escritura pública outorgada no Cartório Notarial de Tavira, à alteração dos referidos estatutos.
Nos termos do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de novembro, as associações de beneficiários são pessoas coletivas de direito público, sujeitas a reconhecimento formal da Ministra da Agricultura e da Alimentação.
Por força do disposto no artigo 2.º do referido Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de novembro, a legalização das mesmas associações é objeto de portaria da Ministra da Agricultura e da Alimentação.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo dos artigos 1.º e 2.º do Decreto Regulamentar 84/82, de 4 de novembro, que a Associação de Beneficiários do Plano de Rega do Sotavento do Algarve seja reconhecida como pessoa coletiva de direito público na sequência da alteração dos seus estatutos.
A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 20 de novembro de 2023.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5560281.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1982-11-04 -
Decreto Regulamentar
84/82 -
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas
Aprova o Regulamento das Associações de Beneficiários.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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