Decreto do Presidente da República n.º 63/93
de 28 de Dezembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acto Que Altera o Protocolo Relativo aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento e autoriza o Conselho de Governadores a instituir um Fundo Europeu de Investimento, assinado em Bruxelas em 25 de Março de 1993, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 40/93, em 11 de Novembro de 1993.
Assinado em 9 de Dezembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Dezembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.