Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 47/2023/A, de 20 de Novembro
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 224/2023, Série I de 2023-11-20
- Data: 2023-11-20
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo Regional a regulamentação dos critérios de recrutamento e dotação mínima de assistentes operacionais nas escolas
Texto do documento
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 47/2023/A
Sumário: Recomenda ao Governo Regional a regulamentação dos critérios de recrutamento e dotação mínima de assistentes operacionais nas escolas.
Recomenda ao Governo Regional a regulamentação dos critérios de recrutamento e dotação mínima de assistentes operacionais nas escolas
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional a regulamentação urgente, no prazo de 30 dias:
1 - Do recrutamento de assistentes operacionais para uma bolsa de ilha, através de concurso próprio, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 14/2023/A, de 14 de abril.
2 - Dos critérios, e respetiva fórmula de cálculo, para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 14/2023/A, de 14 de abril.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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Sumário: Recomenda ao Governo Regional a regulamentação dos critérios de recrutamento e dotação mínima de assistentes operacionais nas escolas.
Recomenda ao Governo Regional a regulamentação dos critérios de recrutamento e dotação mínima de assistentes operacionais nas escolas
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional a regulamentação urgente, no prazo de 30 dias:
1 - Do recrutamento de assistentes operacionais para uma bolsa de ilha, através de concurso próprio, conforme estipulado no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 14/2023/A, de 14 de abril.
2 - Dos critérios, e respetiva fórmula de cálculo, para determinação da dotação mínima de referência de assistentes operacionais, por unidade orgânica do sistema educativo regional, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional 14/2023/A, de 14 de abril.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 20 de outubro de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5555913.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2023-04-14 -
Decreto Legislativo Regional
14/2023/A -
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
Estatuto do Pessoal de Ação Educativa do Sistema Educativo Regional
Aviso
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