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Aviso 49/2023, de 20 de Novembro

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação das Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas a 5 de junho de 2018, pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra

Texto do documento

Aviso 49/2023

Sumário: Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação das Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas a 5 de junho de 2018, pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra.

Por ordem superior se torna público que, em 13 de junho de 2023, a República Portuguesa depositou, junto do Diretor-Geral do Secretariado Internacional do Trabalho, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação das Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas a 5 de junho de 2018, pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 107.ª sessão, realizada em Genebra.

Em cumprimento do n.º 9 do artigo XV da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, estas Emendas entrarão em vigor para a República Portuguesa a 13 de dezembro de 2023.

A República Portuguesa é parte na referida Convenção, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 4/2015 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 7/2015, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 7, de 12 de janeiro de 2015.

A República Portuguesa é parte nas Emendas de 2018 ao Código da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 28/2023 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 32/2023, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 12 de abril de 2023.

Direção-Geral de Política Externa, 14 de novembro de 2023. - A Subdiretora-Geral, Cristina Castanheta.

117066469

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5555909.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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