Despacho Normativo 479/93
Pelo Despacho Normativo 230/93, de 27 de Agosto, foi regulamentada a atribuição das compensações aos sectores da indústria agro-alimentar directamente afectados pela eliminação antecipada dos mecanismos transitórios de protecção decorrente da realização do mercado único, em 1 de Abril deste ano, em conformidade com o Regulamento (CEE) n.º
1732/93
, de 1 de Junho.
Face a algumas dúvidas suscitadas na aplicação do referido despacho normativo quando as operações de transformação e comercialização decorrem em empresas distintas:
Determina-se o seguinte:
O n.º 1 do Despacho Normativo 230/93, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
1 - ...
1.1 - Sempre que as operações de transformação e comercialização referidas no n.º 1 ocorram em empresas distintas, ao abrigo de contratos celebrados entre si, a ajuda será concedida às empresas responsáveis pela transformação, nos termos contratuais, as quais podem fazer reflectir aquela ajuda nesses contratos.
1.2 - O disposto no ponto anterior produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1993.
Ministério da Agricultura, 2 de Dezembro de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.