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Despacho Normativo 479/93, de 24 de Dezembro

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Sumário

ALTERA O NUMERO 1 DO DESPACHO NORMATIVO 230/93, DE 27 DE AGOSTO, O QUAL DEFINE AS MODALIDADES DE ATRIBUIÇÃO DA AJUDA DE ADAPTAÇÃO ESTRUTURAL A DIVERSOS SECTORES DA INDÚSTRIA AGRO-ALIMENTAR NOS TERMOS DO REGULAMENTO (CEE) 1372/93 (EUR-Lex), DE 1 DE JUNHO.

Texto do documento

Despacho Normativo 479/93
Pelo Despacho Normativo 230/93, de 27 de Agosto, foi regulamentada a atribuição das compensações aos sectores da indústria agro-alimentar directamente afectados pela eliminação antecipada dos mecanismos transitórios de protecção decorrente da realização do mercado único, em 1 de Abril deste ano, em conformidade com o Regulamento (CEE) n.º 1732/93 , de 1 de Junho.

Face a algumas dúvidas suscitadas na aplicação do referido despacho normativo quando as operações de transformação e comercialização decorrem em empresas distintas:

Determina-se o seguinte:
O n.º 1 do Despacho Normativo 230/93, de 27 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

1 - ...
1.1 - Sempre que as operações de transformação e comercialização referidas no n.º 1 ocorram em empresas distintas, ao abrigo de contratos celebrados entre si, a ajuda será concedida às empresas responsáveis pela transformação, nos termos contratuais, as quais podem fazer reflectir aquela ajuda nesses contratos.

1.2 - O disposto no ponto anterior produz efeitos a partir de 1 de Abril de 1993.

Ministério da Agricultura, 2 de Dezembro de 1993. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55548.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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