Declaração de rectificação 255/93
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/93, publicada no Diário da República, n.º 283, de 4 de Dezembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No caderno de encargos, no artigo 6.º, n.º 4, onde se lê «ficando o respectivo prazo estabelecido a favor do devedor.» deve ler-se «ficando o respectivo prazo estabelecido a favor do devedor e do credor conjuntamente.».
No artigo 7.º, n.º 1, onde se lê «até cinco dias úteis do termo do prazo» deve ler-se «até cinco dias úteis antes do termo do prazo».
No artigo 18.º, n.º 8, onde se lê «Em qualquer dos casos previstos nos n.os 5 e 6» deve ler-se «Em qualquer dos casos previstos nos n.os 5, 6 e 7».
No artigo 23.º, no título, onde se lê «Caução de obrigações» deve ler-se «Caução definitiva».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Dezembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.