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Anúncio de Procedimento 19512/2023, de 17 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso público para concessão de utilização privativa do domínio público para instalação e exploração publicitária através de painéis outdoors no Concelho da Lousã

Texto do documento



NIF e designação da entidade adjudicante:

501121528 - Município da Lousã



Abertura de concurso público para concessão de utilização privativa do domínio público para instalação e

exploração publicitária através de painéis outdoors no Concelho da Lousã



CONCURSO PÚBLICO

CONCESSÃO DE UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DO DOMÍNIO PÚBLICO PARA INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO PUBLICITÁRIA ATRAVÉS DE PAINÉIS OUTDOORS NO CONCELHO DA LOUSÃ



CADERNO DE ENCARGOS

Cláusula 1. ª

Objeto da concessão

O objeto do contrato a celebrar consiste na concessão da utilização privativa do domínio público para instalação, manutenção e exploração publicitária de mobiliário urbano na área geográfica definida na cláusula 2.ª do presente Caderno de Encargos.

Cláusula 2. ª

Âmbito territorial

A concessão abrange a instalação, manutenção e exploração de mobiliário urbano - painéis outdoors - para difusão de publicidade no Concelho da Lousã, de acordo com o mapa de localização, que se constitui como anexo ao presente Caderno de encargos.

Cláusula 3.ª

Definições

Para efeito da presente concessão, por «painel outdoor» entende-se o dispositivo constituído por uma superfície para afixação de mensagens publicitárias estáticas, envolvido por uma moldura e/ou estrutura de suporte fixada diretamente ao solo, com iluminação.

Cláusula 4.ª

Mobiliário urbano

O mobiliário urbano a instalar no âmbito da execução do contrato são 9 (nove) painéis outdoors não digitais, repartidos em 3 (três) lotes, de acordo com as condições e características técnicas definidas na cláusula 6.º.

Cláusula 5.ª

Aprovação da instalação do mobiliário urbano

1. A instalação do mobiliário urbano está sujeita a prévia aprovação vinculativa, por parte do Município, para salvaguarda da componente ambiental e paisagística associada à colocação deste tipo de equipamento.

2. Ressalva-se que o local em concreto da instalação do mobiliário nas zonas identificadas no mapa anexo, é definido por acordo entre as partes, prevalecendo a indicação do Município em caso de discordância.

Cláusula 6.ª

Condições e características técnicas de instalação dos equipamentos

1. As condições e características técnicas para a instalação dos equipamentos são as seguintes:

a) Os painéis outdoor devem ser colocados a uma altura superior a 2,20 m contados a partir do solo e estar sempre nivelados, salvo quando se localizem em arruamento inclinado, caso em que se admite a sua disposição em socalcos, acompanhando de forma harmoniosa a pendente do terreno;

b) As superfícies de afixação da publicidade não podem ser subdivididas;

c) Na estrutura deve constar, de modo bem visível, a identificação da entidade proprietária;

d) A estrutura a instalar deverá, obrigatoriamente, dispor de iluminação própria, de fonte solar;

e) A estrutura de suporte dos painéis deve ser metálica e na cor que melhor se integre na envolvente;

f) A estrutura de suporte dos painéis deverá ser revestida de "moldura" em chapa ou madeira;

g) Os painéis outdoor a instalar devem respeitar uma das seguintes dimensões:

i) Lote 1: composto por um painel de 8,00 m de largura por 3 m de altura no local 1; e um de8,00 m de largura por 3 m de altura ou 4,00 m de largura por 3 m de altura nos locais 2 e 3 (cada);

ii) Lote 2: composto por um painel de 8,00 m de largura por 3 m de altura no local 1; e um de 8,00 m de largura por 3 m de altura ou 4,00 m de largura por 3 m de altura nos locais 2 e 3 (cada);

iii) Lote 3: composto por um painel de 8,00 m de largura por 3 m de altura no local 1; e um de 8,00 m de largura por 3 m de altura ou 4,00 m de largura por 3 m de altura nos locais 2 e 3 (cada).

Cláusula 7.ª

Bens afetos à execução do contrato

1. Ficam afetos à execução do contrato todas as peças de mobiliário urbano instaladas.

2. Compete à(s) entidade(s) exploradora(s) da concessão a gestão de todo o equipamento afeto à execução do contrato, devendo este zelar pela sua adequada gestão e manutenção, incluindo a adequada limpeza e reparação, ficando obrigado ao cumprimento da legislação aplicável e custos inerentes.

Cláusula 8.ª

Patentes, licenças e outros custos

São da responsabilidade da(s) entidade(s) exploradora(s) os encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes registadas, licenças ou outros direitos de propriedade intelectual ou industrial.

Cláusula 9.ª

Conteúdo da publicidade

A(s) entidade(s) exploradora(s) obriga(m)-se ao cumprimento de todas as regras legais e regulamentares aplicáveis à exploração publicitária.

Cláusula 10.ª

Financiamento

A(s) entidade(s) exploradora(s) assume(m) o financiamento da aquisição e instalação do equipamento e apetrechamento necessários à adequada execução do contrato.

Cláusula 11.ª

Propriedade do mobiliário urbano

A(s) entidade(s) exploradora(s) mantém a propriedade do mobiliário urbano instalado, ao longo do período de execução do contrato.

Cláusula 12.ª

Seguros

A(s) entidade(s) exploradora(s) fica(m) obrigada(s) à contratualização de seguro de responsabilidade civil, deve incluir a cobertura de danos materiais e pessoais a terceiros, pelo prazo da concessão.

Cláusula 13.ª

Prazo de instalação do mobiliário

O mobiliário urbano objeto do presente contrato deverá ser instalado no prazo de 90 (noventa) dias a contar da atribuição da exploração.

Cláusula 14.ª

Exclusividade

1. Enquanto vigorar a concessão, salvo disposto no número seguinte, o contrato confere à entidade exploradora da concessão o direito exclusivo de exploração publicitária de mobiliário urbano no domínio público, nos locais assinalados no mapa Anexo.

2. Do direito de exclusividade excetua-se a possibilidade de colocação de publicidade institucional do Município, ou outra devidamente autorizada por este.

Cláusula 15.ª

Prazo de vigência

A concessão vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos.

Cláusula 16.ª

Remuneração durante o prazo de exploração

1. Como contrapartida da concessão, a(s) entidade(s) exploradora(s) fica(m) obrigada ao pagamento do valor constante da proposta adjudicada, a qual não pode ser inferior a 3.250,00EUR (três mil duzentos e cinquenta euros) por lote, a entregar em tranches semestrais, vencendo-se a primeira no momento da celebração do contrato.

2. No valor da remuneração estão incluídas as taxas de publicidade devidas, nos termos da tabela de taxas e preços em vigor no Município.

3. A proposta mais vantajosa, para cada lote, é a que apresentar o valor mais elevado.

Cláusula 17.ª

Modo de apresentação das propostas

1. As propostas deverão ser entregues no prazo de 20 (vinte) dias, após publicitação do Edital do presente procedimento em Diário da República, pessoalmente, no Edifício Paços do Concelho, sito na Rua Dr. João Santos, 3200-953 Lousã, dentro do horário normal de expediente, ou remetido por correio postal registado para o mesmo endereço.

2. Caso as propostas sejam remetidas pelo correio, o proponente assume a responsabilidade de assegurar que as mesmas são rececionadas dentro do prazo fixado e a tempo da realização do ato público, não sendo atendida qualquer reclamação na hipótese da entrada das propostas se verificar já depois de esgotado o prazo de entrega de propostas que impeça o seu encaminhamento para o ato público.

3. As propostas deverão ser apresentadas em carta fechada, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, com indicação "Concessão de utilização privativa do domínio público para instalação e exploração publicitária através de painéis outdoors no Concelho da Lousã" a qual deve conter a seguinte documentação:

a) Identificação do/a interessado/a;

b) Comprovativos de situação contributiva e fiscal regularizadas;

c) Proposta de valor a pagar (invólucro selado dentro do envelope a conhecer no momento da abertura das propostas);

d) Morada, endereço eletrónico e contacto telefónico para efeito das necessárias comunicações.

4. A forma de apresentação de propostas prevista no número anterior é válida por lote, pelo que, caso haja interesse em mais do que um lote por parte do mesmo candidato, deverá ser apresentada uma proposta por cada lote e em subscritos individuais.

5. As propostas devem ser redigidas em língua portuguesa.

Cláusula 18.ª

Motivos de exclusão

Constituem motivos de exclusão das propostas ou dos candidatos:

a) A não entrega da proposta dentro do prazo previsto no nº1 do artigo anterior;

b) A apresentação de proposta de valor inferior ao valor mencionado na cláusula 16.º;

c) A não apresentação da proposta nos termos fixados no artigo anterior.

Cláusula 19.ª

Esclarecimentos ou pedidos de visita ao local

Os pedidos de esclarecimento que os interessados entendam por necessários para a apresentação de proposta ou pedidos de visita aos locais, deverão ser solicitados através do email geral@cm-lousa.pt, com a indicação no assunto "Concessão de utilização privativa do domínio público para instalação e exploração publicitária através de painéis outdoors no Concelho da Lousã" e a indicação do número do lote sobre o qual recai o pedido até décimo dia do prazo para apresentação de propostas.

Cláusula 20.ª

Ato público

1. O ato público de abertura das propostas será realizado até ao 5º (quinto) dia após o termo do prazo para apresentação das propostas, em data e hora a comunicar aos candidatos, por Comissão designada para o efeito.

2. Só podem intervir no ato público os proponentes e seus representantes que para o efeito estiverem legitimados, com poderes para o ato, bastando, para tanto, no caso de intervenção de representantes a exibição de documento de identificação e de uma declaração que consta a identificação do proponente, do seu representante e os poderes conferidos.

3. Declarado aberto o ato público, procede-se à identificação do concurso e à abertura dos envelopes recebidos relativamente a cada um dos lotes individualmente.

4. Após a leitura das propostas apresentadas, será efetuada a análise prévia à documentação instrutória das propostas e delibera-se sobre a sua admissão ou exclusão, transmitindo as deliberações tomadas aos candidatos.

5. Em caso de empate de propostas proceder-se-á à licitação verbal, podendo intervir os candidatos presentes ou os seus representantes devidamente legitimados.

6. O lanço mínimo e cada licitação será de 50,00 EUR (cinquenta euros) e tem como valor base de licitação o valor da proposta apresentada.

7. A licitação termina quando tiver sido anunciado o lanço mais elevado e o mesmo não for coberto.

8. Não se encontrando presentes nenhum dos candidatos das propostas empatadas, será utilizado o método de sorteio, nos termos seguintes:

a) O sorteio será puro, sem condicionantes, e obedecendo ao tipo "sorteio de bolas";

b) As designações dos concorrentes serão inscritas em retângulos de papel com a dimensão de 75x50cm, que serão dobrados em quatro partes e introduzidos em cápsulas ovais opacas com abertura ao centro;

c) As cápsulas referidas na alínea anterior serão depositadas num saco opaco, de forma a não ser possível vislumbrar o seu conteúdo;

d) O número de cápsulas inserido corresponderá ao número de propostas a desempatar;

e) Para efeitos da extração, o saco será agitado e o Presidente da Comissão retirará uma cápsula de cada vez, sem dirigir o olhar ao saco, que é aberta, o papel desdobrado e exibido aos elementos presentes, até que todas tenham sido retiradas;

f) A sequência de extração das cápsulas definirá a ordenação final das propostas para efeitos de adjudicação, equivalendo a primeira cápsula à proposta mais bem posicionada na lista de ordenação final e assim sucessivamente.

g) O Presidente da Comissão anunciará o resultado e o sorteio é dado por encerrado.

9. De imediato é deliberada a intenção de adjudicação dos lotes aos candidatos que apresentarem a proposta com valor mais alto para cada um dos lotes.

10. No final do ato público, a Comissão procede à adjudicação provisória dos lotes e elabora a respetivo ata que deve ser assinado pelos membros da Comissão.

Cláusula 21.ª

Adjudicação

1. A Comissão remete a ata referido no artigo anterior para o Presidente da Câmara Municipal, que procede à adjudicação definitiva.

2. O Presidente da Câmara Municipal reserva-se o direito não adjudicar caso entenda não estar devidamente salvaguardado o interesse público.

3. Os adjudicatários são notificados da adjudicação definitiva por ofício registado.

Cláusula 22.ª

Desistência do candidato

Ocorrendo desistência do adjudicatário, o lote será adjudicado ao candidato que tenha apresentado a proposta ordenada em lugar subsequente.

Cláusula 23.ª

Contrato

O contrato será celebrado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a notificação da adjudicação definitiva.

Cláusula 24.ª

Responsabilidade pela execução do contrato

A(s) entidade(s) exploradora(s) é/são responsáveis pela execução do contrato, nos termos do presente Caderno de Encargos, sem prejuízo de subcontratação.

Cláusula 25.ª

Subcontratação e cessão da posição contratual

A subcontratação e/ou cessão de posição contratual depende de autorização do Município.

Cláusula 26.ª

Obrigações adicionais

A execução do contrato deve ser objeto de acompanhamento e avaliação conjunta das partes.

Cláusula 27.ª

Cessação

A concessão cessa no termo do prazo da sua vigência ou mediante denúncia com aviso prévio não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, ficando neste caso, a(s) entidade(s) exploradora(s) obrigada(s) ao pagamento de uma penalidade, pelo não cumprimento do prazo contratualizado, no valor de 60% da remuneração em falta até ao seu termo.

Cláusula 28.ª

Desinstalação do mobiliário

A(s) entidade(s) exploradora(s) da concessão fica(m) obrigada(s) à desinstalação do mobiliário urbano, até 30 (trinta) dias após cessação, sob pena de a mesma ser feita pelo Município com imputação dos respetivos encargos à(s) entidade(s).

Cláusula 29.ª

Incumprimento

O Município detém a competência em matéria de fiscalização, incorrendo a(s) entidade(s) exploradora(s) da concessão na obrigação de pagamento de penalidade, em caso de incumprimento, das disposições constantes do presente caderno de encargos, no valor de 10% (dez) do valor da concessão.

Cláusula 30.ª

Direito subsidiário

À concessão será subsidiariamente aplicável as disposições previstas no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei nº18/2008, de 29 de janeiro, e o Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº4/2015, de 7 de janeiro.

Cláusula 31.ª

Interpretação

As dúvidas ou divergências quanto à interpretação dos termos da concessão serão dirimidas por acordo entre as partes, a reduzir a escrito, para efeito de aditamento.

ANEXO I

Localização

LOTE 1

Local 1: https://goo.gl/maps/e66BKGKi7hT77xXFA (40.13600144878577, -8.2504058970939)

Local 2: https://goo.gl/maps/MCitgaM24e3pVyeq9 (40.155994965034445, -8.21319622635651)

Local 3: https://goo.gl/maps/ng2okuBqCPbERBHC8 (40.11086656766269, -8.253978202755603)

LOTE 2

Local 1: https://goo.gl/maps/e66BKGKi7hT77xXFA (40.13600144878577, -8.2504058970939)

Local 2: https://goo.gl/maps/1qCK9jPrQk5qSXh29 (40.111659644872695, -8.29301104558935)

Local 3: https://goo.gl/maps/5yiPqTahhggDNw6v6 (40.11180122847949, -8.24285827019246)

LOTE 3

Local 1: https://goo.gl/maps/e66BKGKi7hT77xXFA (40.13600144878577, -8.2504058970939)

Local 2: https://goo.gl/maps/j8B6uj27x51Xb2i98 (40.117085511611556, -8.23655308894296)

Local 3: https://goo.gl/maps/s7GhcovuW2oqgDURA (40.11050811516244, -8.25868835414026)

09 de setembro de 2023

Vice-Presidente da Câmara

Henriqueta Cristina Ferreira da Silva Beato de Oliveira

316997336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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