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Aviso (extrato) 22189/2023, de 17 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, sendo um na carreira/categoria de assistente técnico e outro na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 22189/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho, sendo um na carreira/categoria de assistente técnico e outro na carreira/categoria de assistente operacional.

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), conjugado artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo, tomada em reunião do dia cinco de outubro de dois mil e vinte e três, está aberto pelo prazo de 10 dias, procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho, sendo um posto na Carreira/categoria de Assistente Operacional e um posto na Carreira/categoria de Assistente Técnico, ambos em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, de acordo com as seguintes características: Ref. 1 - Assistente Técnico: Exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, complementado com as funções o desempenho de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de assistente administrativo, em especial, exercer atividades de atendimento ao público e gestão administrativa. Apoio na execução de atividades inseridas no serviço administrativo da Junta de Freguesia, nomeadamente elaboração de documentação, organização e arquivo de correspondência e lançamentos contabilísticos em programa específico de contabilidade pública. Assegurar o atendimento do público que se dirige diariamente aos serviços da freguesia: prestar apoio aos cidadãos na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência da freguesia e espaço do cidadão, ou, se for o caso, encaminhá-lo para os serviços competentes. Apoio administrativo à Junta de Freguesia. Efetuar atendimento geral. Efetuar arquivo geral. Assegurar entradas e encaminhamento de processos. Executar os procedimentos relativos à expedição do correio. Experiência na utilização de plataformas eletrónicas e softwares próprios aos vários serviços e atividades da Freguesia; exercer atividades administrativas na área da contabilidade.

A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional.

Ref. 2 - Assistente Operacional: Desempenho de Funções conforme previsto no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, anexo à LTFP, para a carreira/categoria de Assistente Operacional - "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos", concretizando-se nas seguintes funções específicas:

Essencialmente os Serviços Externos são de execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, concretizando-se nas seguintes funções específicas: Essencialmente os Serviços Externos são de conservação, manutenção de Espaços Verdes: Varredura e limpeza de ruas e espaços públicos; Limpeza de sarjetas; Lavagem das vias públicas; Limpeza de chafarizes; Remoção de lixeiras e extirpação de ervas; Limpeza e manutenção dos espaços ajardinados; Operar com os diversos instrumentos, que podem ser manuais ou mecânicos, necessários à realização das tarefas; Responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; Procede a pequenas reparações, providenciando o arranjo do material.

Escavar, movimentar e carregar terras manualmente ou com retroescavadora; Demolir, carregar camiões e transportar; Trabalhar com roçadoura, moto serras, soprador, corta-relva e todas as máquinas inerentes à sua função de serviços gerais externos; Verificar os níveis de óleo, combustível e dos sistemas hidráulicos, filtros, pneus e pontos de lubrificação, com as reposições necessárias no final de jornada; Efetuar a limpeza dos equipamentos e ferramentas; Arranjos, pinturas e apoio ao armazém.

Efetuar plantações e podas de árvores. Condução e utilização de veículos, máquinas e equipamentos inerentes a atividade. Outras conservações e manutenções em cumprimento de protocolos existentes ou outros conforme competências a assumir ou a serem atribuídas.

Outras atividades relacionadas com os serviços prestados pela junta de freguesia.

Habilitações literárias exigidas:

Ref. 1: 12.º ano de escolaridade ou de curso profissional que lhe seja equiparado, correspondente ao grau 2 de complexidade funcional, conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 86.º, da LTFP, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 2: Escolaridade mínima obrigatória, conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissional necessária e suficiente para a substituição da habilitação, de acordo com o n.º 2, do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

A indicação dos requisitos, da composição do júri, dos métodos de seleção e demais informação necessária constam da oferta a publicar integralmente na Bolsa de Emprego Público (BEP) em www.bep.gov.pt e pode ser consultada no site da internet da Freguesia.

23 de outubro de 2023. - O Presidente de Junta da União das Freguesias de Vila Flor e Nabo, Justino Manuel Bernardo dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5552825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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