A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 253/93, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 826/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, QUE APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA DE TRAS-OS-MONTES, ENTRE DOURO E MINHO, BEIRA INTERIOR, BEIRA LITORAL, RIBATEJO E OESTE, ALENTEJO E ALGARVE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 211, DE 8 DE SETEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 253/93
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 826/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 8 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Colocar chaveta na coluna «Número de lugares», nas seguintes carreiras: «Jurista», «Técnico superior de serviço social», «Técnico superior de informática», «Programador», «Técnico», «Técnico de administração», «Desenhador de construção civil», «Operador de meios áudio-visuais», «Topógrafo», «Tradutor-correspondente-intérprete», «Técnico-adjunto de biblioteca e documentação», «Secretário-recepcionista» e «Pintor».

Na carreira «Chefe de secção», na coluna «Números de lugares», onde se lê «(j) 19» deve ler-se «(j) 10».

Na carreira «Electricista», na coluna «Categoria», incluir «Operário» e na coluna «Número de lugares» falta também a chaveta.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 826/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova os quadros de pessoal das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Entre Douro e Minho, Beira Interior, Beira Litoral, Ribatejo e Oeste, Alentejo e Algarve, constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda