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Declaração de Rectificação 253/93, de 30 de Novembro

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Sumário

RECTIFICA A PORTARIA 826/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA AGRICULTURA, QUE APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DAS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA DE TRAS-OS-MONTES, ENTRE DOURO E MINHO, BEIRA INTERIOR, BEIRA LITORAL, RIBATEJO E OESTE, ALENTEJO E ALGARVE, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 211, DE 8 DE SETEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 253/93
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria 826/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 8 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Colocar chaveta na coluna «Número de lugares», nas seguintes carreiras: «Jurista», «Técnico superior de serviço social», «Técnico superior de informática», «Programador», «Técnico», «Técnico de administração», «Desenhador de construção civil», «Operador de meios áudio-visuais», «Topógrafo», «Tradutor-correspondente-intérprete», «Técnico-adjunto de biblioteca e documentação», «Secretário-recepcionista» e «Pintor».

Na carreira «Chefe de secção», na coluna «Números de lugares», onde se lê «(j) 19» deve ler-se «(j) 10».

Na carreira «Electricista», na coluna «Categoria», incluir «Operário» e na coluna «Número de lugares» falta também a chaveta.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 826/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova os quadros de pessoal das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Entre Douro e Minho, Beira Interior, Beira Litoral, Ribatejo e Oeste, Alentejo e Algarve, constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ao presente diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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