Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 230/93, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/93, de 22 de Julho, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março (reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes).

Texto do documento

Declaração de rectificação n.° 230/93

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 259/93, publicado no Diário da República, n.° 170, de 22 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 8.°, n.° 1, onde se lê «1 - [...] averbamento nos livretes de títulos de registo de propriedade.» deve ler-se: «1 - [...] averbamento nos livretes e títulos de registo de propriedade.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/11/30/plain-55466.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55466.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda