Declaração de Rectificação 230/93, de 30 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 280/1993, 3º Suplemento, Série I-A de 1993-11-30.
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Data:
1993-11-30
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 259/93, de 22 de Julho, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90, de 22 de Março (reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes).
Declaração de rectificação n.° 230/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 259/93, publicado no Diário da República, n.° 170, de 22 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 8.°, n.° 1, onde se lê «1 - [...] averbamento nos livretes de
títulos de registo de propriedade.» deve ler-se: «1 - [...] averbamento nos livretes e títulos de registo de propriedade.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/11/30/plain-55466.pdf ;
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