Declaração de rectificação 229/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 320/93, publicado no Diário da República, n.º 222, de 21 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 20.º, no n.º 2, na alínea a), onde se lê «Inspector técnico de pescas principal, inspector técnico de pescas de 2.ª classe» deve ler-se «Inspector técnico de pescas principal, inspector técnico de pescas de 1.ª classe».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.