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Declaração de Rectificação 229/93, de 30 de Novembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI 320/93, DO MINISTÉRIO DO MAR, QUE APROVA A ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 222, DE 21 DE SETEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 229/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 320/93, publicado no Diário da República, n.º 222, de 21 de Setembro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 20.º, no n.º 2, na alínea a), onde se lê «Inspector técnico de pescas principal, inspector técnico de pescas de 2.ª classe» deve ler-se «Inspector técnico de pescas principal, inspector técnico de pescas de 1.ª classe».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Novembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 320/93 - Ministério do Mar

    Aprova a lei orgânica da Driecção-Geral das Pescas, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, serviços e respectivas competências.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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