Declaração de retificação n.º 215/2015
Plano de Pormenor da Zona Industrial de Viadores
Rui Manuel Leal Marqueiro, Presidente da Câmara Municipal de Mealhada, vem por este meio dar conhecimento da Declaração de Retificação, aprovada por unanimidade, pela Câmara Municipal, em reunião do dia 9 de março de 2015:
A redação da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Viadores não resultava clara, podendo originar interpretações diversas relativamente à expressão "união dos polígonos de implantação existentes".
Nos termos do n.º 5 do artigo 97.º-A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial retifica-se a redação da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Regulamento do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Viadores, nos seguintes termos:
Onde se lê,
"c) No caso de associação de lotes, a implantação a considerar, não extravasará nunca o limite do novo polígono obtido através da união dos polígonos de implantação existentes nos lotes objeto da associação".
Deve ler-se,
"c) No caso de associação de lotes, a implantação a considerar, não extravasará nunca o limite do novo polígono definido pelos afastamentos mínimos de 6 m, 10 m e 20 m, respetivamente aos limites laterais, posterior e frontal do novo lote".
9 de março de 2015. - O Presidente de Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.
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