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Despacho (extrato) 3091/2015, de 26 de Março

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Sumário

Nomeação de Adjunta do Diretor do Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3091/2015

Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no uso das competências previstas no mesmo decreto-lei, nomeio Joaquina Antónia Andrade Novais, professora do grupo 100 em exercício de funções neste Agrupamento de Escolas, para exercer a partir de 11 de abril de 2014 as funções de adjunta do director deste agrupamento, com as competências previstas nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 5 do artº 20, nos termos do n.º 7 do artº 20 do mesmo decreto-lei, nas seguintes áreas:

1 - Ação social escolar

2 - Acompanhamento na organização de visitas de estudo

3 - Gestão de pessoal não docente

4 - Acompanhamento do PAA

5 - Avaliação de pessoal não docente

6 - Acompanhamento de processos de Educação Especial

7 - Horários da Educação Pré-Escolar

05 de março de 2015. - O Diretor, Prof. António Ernesto Teixeira Mesquita.

208484705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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