Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 3090/2015, de 26 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação de subdiretor do Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 3090/2015

Nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no uso das competências previstas no mesmo decreto-lei, nomeio Maria José Silva Fernandes Carvalho, professora do grupo 110 em exercício de funções neste Agrupamento de Escolas, para exercer a partir de 11 de abril de 2014 as funções de subdiretora, com as competências previstas nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 5 do art.º 20, nos termos do n.º 7 do art.º 20 do mesmo decreto-lei, nas seguintes áreas:

1 - Ação social escolar

2 - Acompanhamento na organização de visitas de estudo

3 - Gestão de pessoal não docente

4 - Acompanhamento do PAA

5 - Avaliação de pessoal não docente

6 - Horários do Pessoal Docente do 1.º ciclo e Técnicos das AECs

7 - Organização e supervisão das AECs

8 - Nos termos da alínea b) do artigo 37.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação dada pelo decreto-lei de 2 de julho, vice-presidente do conselho administrativo.

05 de março de 2015. - O Diretor, Prof. António Ernesto Teixeira Mesquita.

208484592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda