Aviso (extrato) 21723/2023, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Município da Guarda
- Fonte: Diário da República n.º 219/2023, Série II de 2023-11-13
- Data: 2023-11-13
- Parte: H
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Sumário
Concessão de licença sem vencimento à trabalhadora Helena Maria Calçada Dias, com a categoria de assistente operacional
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 21723/2023
Sumário: Concessão de licença sem vencimento à trabalhadora Helena Maria Calçada Dias, com a categoria de assistente operacional.
Para os legais e devidos efeitos, se faz público que, por despacho de 31 de agosto de 2023, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, foi concedida a licença sem remuneração pelo período de 364 dias, com efeitos a 01 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei 35/2014 (LGTFP), de 20 de junho, na sua vigente redação, à trabalhadora Helena Maria Calçada Dias, com a categoria de Assistente Operacional.
17 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
316972866
Sumário: Concessão de licença sem vencimento à trabalhadora Helena Maria Calçada Dias, com a categoria de assistente operacional.
Para os legais e devidos efeitos, se faz público que, por despacho de 31 de agosto de 2023, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, foi concedida a licença sem remuneração pelo período de 364 dias, com efeitos a 01 de setembro de 2023, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei 35/2014 (LGTFP), de 20 de junho, na sua vigente redação, à trabalhadora Helena Maria Calçada Dias, com a categoria de Assistente Operacional.
17 de outubro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Sérgio Fernando da Silva Costa.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5545244.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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