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Resolução da Assembleia da República 29/2015, de 26 de Março

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Sumário

Aprova a Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo e a Emenda ao Parágrafo 12 das Regras de Financiamento, anexas aos Estatutos da Organização, que foram adotadas, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização (Resolução 61 (III)), realizada em Torremolinos

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 29/2015

Aprova a Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo e a Emenda ao Parágrafo 12 das Regras de Financiamento Anexas aos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foram adotadas, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

Artigo 1.º

Aprovar a Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Artigo 2.º

Aprovar a Emenda ao Parágrafo 12 das Regras de Financiamento, anexas aos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos, cujo texto, na versão autenticada em língua inglesa e respetiva tradução para língua portuguesa, se publica em anexo.

Aprovada em 20 de fevereiro de 2015.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

RESOLUTION ADOPTED BY THE THIRD SESSION OF THE GENERAL ASSEMBLY

Torremolinos, Spain, 17 - 28 September 1979

A/RES/61 (III)

Proposals to amend the Statutes

Agenda item 9 (a) [(document A/3/9 (a)]

The General Assembly:

Recalling its resolution 46 (II) whereby it approved the principle of introducing Arabic as an official language of the Organization;

Having regard to the draft amendment to Article 38 of the Statutes introducing Arabic as an official language of the Organization, as recommended by the Executive Council to the General Assembly in decision 12 (IX);

Considering also the recommendation of the Executive Council to the General Assembly in decision 11 (IX) to amend paragraph 12 of the Financing Rules attached to the Statutes to the effect that the amount of contributions decided by the General Assembly is to be communicated to Members six months before the beginning of the financial years in which the General Assembly is held and two months before the beginning of the other financial years,

Noting that Article 33 (1) of the Statutes providing that "any suggested amendment to the present Statutes and its Annex shall be transmitted to the Secretary-General who shall circulate it to the Full Members at least six months before being submitted to the consideration of the Assembly" has been duly observed:

Adopts the amendments to the Statutes, annexed to this resolution, which form an integral part of the present resolution, the English, the French, Russian and Spanish texts being equally authentic;

Decides that two copies of this resolution shall be certified by the signatures of the President of the General Assembly of the Organization and by the Secretary-General of the Organization, one copy to be transmitted to the Spanish Government as permanent depositary of the Statutes and the other to be retained in the files of the Organization; and

Considering that the said amendments to the Statutes will come into force for all Members when two-thirds of the member States have notified the Depositary Government of their approval thereof, in accordance with Article 33 (3) of the Statutes,

Decides that the member States shall signify their approval of the said amendments by depositing a formal instrument with the Spanish Government as permanent depositary of the Statutes.

ANNEX

Article 38 of the Statutes

Existing text to be deleted and replaced by:

"The official languages of the Organization shall be English, Arabic, French, Russian and Spanish."

Paragraph 12 of the Financing Rules attached to the Statutes

Existing text to be deleted and replaced by:

"The Members of the Organization shall pay their contribution in the firs month of the financial year for which it is due.

Members shall be notified of the amount of their contribution, as determined by the Assembly, six months before the beginning of financial years in which the General Assembly is held and two months before the beginning of the other financial years. However, the Council may approve justified cases of arrears due to different financial years existing in different countries."

RESOLUÇÃO ADOTADA PELA TERCEIRA SESSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL

Torremolinos, Espanha, 17 - 28 de setembro de 1979

A/RES/61 (III)

Propostas de alteração aos Estatutos

Item da Agenda 9 (a) [documento A/3/9 (a)]

A Assembleia Geral:

Reinvocando a sua resolução 46 (II), segundo a qual aprovou o princípio da introdução do árabe como idioma oficial da Organização;

Tendo considerado a minuta da alteração do Artigo 38 dos Estatutos que introduz o árabe como idioma oficial da Organização, conforme recomendado pelo Conselho Executivo à Assembleia Geral na decisão 12 (IX);

Considerando igualmente a recomendação do Conselho Executivo à Assembleia Geral quanto à decisão 11 (IX) de alterar o Parágrafo 12 das Regras de Financiamento anexadas aos Estatutos relativamente ao efeito de o montante das contribuições decididas pela Assembleia Geral ser comunicado aos Membros seis meses antes do início dos anos financeiros em que a Assembleia Geral tem lugar e dois meses antes do início dos outros anos financeiros;

Salientando que o Artigo 33 (1) dos Estatutos, que estipula que «qualquer alteração sugerida aos presentes Estatutos e respetivo Anexo deverá ser transmitida ao Secretário-Geral que a fará circular pelos Membros Permanentes, pelo menos, seis meses antes de ser submetida à consideração da Assembleia», foi devidamente observado:

Adota as alterações aos Estatutos, anexadas a esta resolução, as quais são uma parte integrante da presente resolução, sendo os textos em inglês, francês, russo e espanhol igualmente autênticos;

Decide que duas cópias desta resolução deverão ser certificadas pelas assinaturas do Presidente da Assembleia Geral da Organização e pelo Secretário-Geral da Organização, devendo uma das cópias ser enviada ao Governo Espanhol na qualidade de depositário permanente dos Estatutos e a outra ser retida nos arquivos da Organização; e

Considerando que as alterações supramencionadas aos Estatutos entrarão em vigor para todos os Membros quando dois terços dos Estados-Membros tiverem notificado o Governo Depositário da respetiva aprovação subsequente, ao abrigo do Artigo 33 (3) dos Estatutos;

Decide que os Estados-Membros deverão expressar a respetiva aprovação quanto às referidas alterações depositando um instrumento formal junto do Governo Espanhol enquanto depositário permanente dos Estatutos.

ANEXO

Artigo 38 dos Estatutos

O texto existente deverá ser eliminado e substituído por:

«Os idiomas oficiais da Organização serão o inglês, o árabe, o francês, o russo e o espanhol.»

Parágrafo 12 das Regras de Financiamento anexadas aos Estatutos

O texto existente deverá ser eliminado e substituído por:

«Os membros da Organização deverão pagar a sua contribuição no primeiro mês do ano financeiro correspondente.

Os Membros deverão ser notificados do montante da respetiva contribuição, conforme determinado pela Assembleia, seis meses antes do início dos anos financeiros em que a Assembleia Geral tem lugar e dois meses antes do início dos outros anos financeiros. No entanto, o Conselho pode aprovar casos de pagamentos em atraso, desde que justificados, devido à diferença entre anos financeiros existentes em diferentes países.»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554499.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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