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Decreto do Presidente da República 26/2015, de 26 de Março

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Sumário

Ratifica a Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo e a Emenda ao Parágrafo 12 das Regras de Financiamento anexas aos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foram adotadas, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização Mundial do Turismo [Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 26/2015

de 26 de março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b) da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificada a Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2015, em 20 de fevereiro de 2015.

Artigo 2.º

É ratificada a Emenda ao Parágrafo 12 das Regras de Financiamento, anexas aos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, que foi adotada, em 1979, na 3.ª Assembleia Geral desta Organização [Resolução 61 (III)], realizada em Torremolinos, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 29/2015, em 20 de fevereiro de 2015.

Assinado em 18 de março de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 23 de março de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/554497.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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